O Artigo 58 do Código de Transito Brasileiro coloca:
Art. 58 - Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
De acordo com o Código de Transito Brasileiro, a Rodovia Imigrantes se enquadra na categoria de via rural com acostamento em sua maior parte, com sua falta apenas nos túneis. Mesmo assim, esse caso é previsto no Art. 58, que coloca na falta de acostamento devemos andar nos bordos e “com preferência sobre os veículos automotores”.Ou seja, mesmo nos túneis temos essa preferência.
Interessante ressaltar que quem está infringindo a lei é a Ecovias ao não cumprir o Artigo 21 do Código de Transito Brasileiro que também coloca:
Art. 21 - Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
Por isto dia 06 de dezembro, vamos para a praia. Vamos assegurados pelo o direito de Ir e Vir através de um meio de transporte não poluente, saudável e regulamentado pelo Código Brasileiro de Transito.
Criada por: rf_mendonca. última modificação em: Segunda-feira 24 de Novembro, 2008 20:01:44 BRT por ciclovoador.